Curta 2012
1 - OBJETIVO
1.1 - Premiar as melhores fotos postadas na FanPage do concurso, com o tema ALEGRIA , e escolhidas pela COMISSÃO JULGADORA.
1.2 - Serão selecionadas, ao final do concurso, 3 fotos para ganharem um prêmio cada. Além disso, se alguma ou as 3 fotos vencedoras tiverem mais de 500 cliques no “curtir” (votos), além dos prêmios estabelecidos para cada categoria, o(s) participante(s) levará(ão) um prêmio extra.
1.3 - Cada PARTICIPANTE poderá concorrer com quantas fotos quiser, podendo ser premiado mais de uma vez.
2 - PERÍODO
2.1 - O concurso terá 2 fases:
2.1.1 - 1ª fase – de 24/11/2011 a 18/12/2011: os participantes postam as fotos na FanPage do concurso. Às 17h (cinco horas da tarde, horário de Brasília), será escolhida a melhor foto do dia para fazer parte do mural do site da Unimed. Estas fotos também ganharão um álbum especial na FanPage (Facebook) da Promoção. O horário de postagem da foto do dia, escolhida pela COMISSÃO JULGADORA, poderá variar.
2.1.2 - 2ª fase – de 19/12/2011 a 30/12/2011: as fotos do mural poderão ser votadas pelo público, para que estas tenham a chance de ganhar o prêmio extra.
3 – AS PARTES ENVOLVIDAS
3.1 – A PROMOTORA, representada pela Unimed Nordeste Paulista Federação Intrafederativa das Cooperativas, com sede na Rua Antônio Moisés Saadi, 1.155, CEP 14095-230, Ribeirão Preto/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 1.559.455/0001-04, é responsável pela promoção e especificações deste concurso.
3.2 – O JÚRI, representado por 3 colaboradores da Agência de Publicidade SG&C, é responsável por selecionar as melhores fotos postadas na FanPage e publicá-las no site do concurso.
3.3 – A COMISSÃO JULGADORA, formada por profissionais de fotografia, será responsável por escolher os 3 vencedores do concurso. Para manter a integridade da campanha, os nomes dos fotógrafos convidados serão mantidos em sigilo até a data final da votação.
3.4 – A COMISSÃO ORGANIZADORA, formada por integrantes da Unimed e da Agência SG&C, é responsável pelas decisões aplicadas durante todo o processo do concurso.
3.5 – O PARTICIPANTE é todo aquele que postar uma foto na FanPage, com a legenda “Estou participando do concurso Unimed Curta 2012”, seguindo as especificações deste regulamento.
4 – QUEM PODE E COMO PARTICIPAR?
4.1 - Qualquer pessoa, residente do território brasileiro, que possua acesso à rede mundial de computadores e à rede social Facebook.
4.2 - Para participar, é preciso postar uma foto com o tema ALEGRIA na FanPage do concurso, localizada no Facebook, de 24/11/2011 a 18/12/2011. A foto deve, necessariamente, ter a legenda “Estou participando do concurso Unimed Curta 2012”.
4.3 – A cada dia, a COMISSÃO JULGADORA vai escolher 1 foto para fazer parte do mural do Site do concurso Unimed. Excepcionalmente no 1º dia, serão escolhidas as 10 melhores fotos para compor o mural.
4.4 – As fotos do mural do site poderão ser votadas por qualquer pessoa que tenha acesso à internet, e esteja inscrito no Facebook, de 19/12/2011 a 30/12/2011, para que os PARTICIPANTES possam concorrer ao prêmio extra.
5 - COMO SERÁ DECIDIDO O RESULTADO?
5.1 - A COMISSÃO JULGADORA escolherá, dentre as fotos do mural do site, as 3 que melhor representarem o tema do concurso – ALEGRIA.
5.2 - Além destes prêmios, as fotos vencedoras poderão ganhar um prêmio extra, caso tenham mais de 500 “curtir” (votos). Sendo assim, o prêmio extra pode ser dado para os 3 ganhadores, apenas 2 ganhadores ou para nenhum deles, dependendo exclusivamente do número de votos.
6. PREMIAÇÃO
6.1 – O prêmio dos 3 ganhadores escolhidos será uma câmera Nikon com zoom de 21X (modelo L 120) para cada um deles.
6.2 – Prêmio extra: as fotos vencedoras que tiverem mais de 500 “curtir” (votos individuais feitos pelos usuários do FaceBook) até o dia 30/12/2011, além da câmera, ganharão 1 iPad 2 cada.
6.3 - O prêmio extra pode ser dado para os 3 ganhadores ou para nenhum deles. O fato de terem tido suas fotos escolhidas como vencedoras não dá direito ao prêmio extra, sendo este relacionado apenas à votação que deve ultrapassar os 500 cliques.
6.4 - Os prêmios não poderão ser convertidos, repassado ou substituído por dinheiro, bens ou serviços.
6.5 - Os premiados serão anunciados até o dia 31/1/2012 e os prêmios serão entregues até o final do mês de fevereiro de 2012. A COMISSÃO ORGANIZADORA entrará em contato com os ganhadores para combinar a melhor forma de entregar o(s) prêmio(s).
7. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS DOS PARTICIPANTES
7.1 - O PARTICIPANTE deste Concurso declara, desde já, que o material enviado para participação foi por ele elaborado, não contendo plágio, cópia ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
7.2 - O PARTICIPANTE autoriza, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
7.3 – Uma vez que o PARTICIPANTE decide entrar no Concurso, postando fotos na FanPage, ele está automaticamente concordando com os termos deste regulamento, bem como com a autorização de uso de imagem descrita no item 7.2. Caso a Unimed julgue necessário, um termo de AUTORIZAÇÃO DE USO DA IMAGEM será entregue para ser assinado pelos ganhadores, no momento da entrega do prêmio, como condição legal para que haja a premiação.
8. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
8.1 - Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de acesso ao site www.facebook.com (ou que ligue este endereço eletrônico à FanPage), bem como ao site www.promocaounimed.com.br/curta2012 deste concurso ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;
iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
v) caso fortuito ou força maior;
vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do Concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
vii) quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquela, que forem veiculados, ou não, no site do concurso ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida da senha do PARTICIPANTE por terceiros;
ix) quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA;
x) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site do concurso, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.
xi) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' ou cópia de segurança dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.
xii) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.
xiii) O domínio do site do concurso é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site do concurso e/ou aleguem ser o original.
8.2 - A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos necessários para acessar os recursos disponíveis no site do concurso, sendo estes as expensas dos usuários dos referidos sites.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Todo e qualquer material transmitido/enviado pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade desta pessoa, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do concurso todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.
9.2 - O PARTICIPANTE declara e garante que é o legítimo e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos da(s) foto(s) que vier a enviar ao site do Concurso, responsabilizando-se integralmente pela(s) mesma(s).
9.3 - Esta promoção não é patrocinada, apoiada ou administrada por ou em associação com o Facebook. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar à COMISSÃO ORGANIZADORA, que decidirá qual medida adotar.
9.4 - A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
9.5 - É vedada qualquer espécie de menção a marcas ou produtos concorrentes da PROMOTORA, bem como a exposição exagerada de outras marcas, sendo caracterizada publicidade da mesma, ou qualquer forma de manifestação atentatória aos bons costumes e valores morais.
9.6 - O uso indevido ou inapropriado dos nomes, marcas e/ou produtos da PROMOTORA sujeita a outra Parte às medidas previstas nos Códigos Civil e Penal e qualquer outra legislação aplicável que ao caso couberem, bem como a imediata exclusão do concurso.
9.7 - A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as previsões deste regulamento, tais como datas, prazos, requisitos, premiação, enfim, qualquer previsão deste regulamento, disponibilizando tais alterações no site e/ou em outro meio de mídia que julgue adequado.
9.8 - É facultado à empresa promotora, mediante decisão da COMISSÃO JULGADORA E ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios aos participantes considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais participantes, podendo inclusive modificar datas, prazos, mecânica, e fazer qualquer adaptação que se fizer necessária.
9.10 - O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
Ribeirão Preto, 21 de outubro de 2011


